Isenção de apresentação de Termo de Compromisso para submissão de despacho aduaneiro.

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Com efeitos a partir de 5 de Junho de 2025, passou a vigorar a não obrigatoriedade de apresentação do Termo de Compromisso no momento da submissão do despacho aduaneiro para efeitos de desembaraço de mercadorias.

Esta alteração resulta da Ordem de Serviço n.º 02/AT/DGA/411/2025, em conformidade com o Aviso n.º 3/GBM/2024 de 20 de Março, que estabelece os procedimentos aplicáveis às operações cambiais em Moçambique.

O que muda na prática?

O desembaraço aduaneiro pode agora ocorrer sem necessidade de apresentação prévia do Termo de Compromisso.

O Termo de Compromisso será apresentado posteriormente, apenas no momento do pagamento ao exterior, em articulação com o banco comercial.
A medida visa descongestionar os processos de importação, sobretudo num contexto de escassez de divisas, reduzindo os atrasos e custos associados à retenção de cargas.

Esta é uma mudança significativa no regime cambial e aduaneiro, com impacto directo nas operações de importação.

A PI Advisory está preparada para apoiar a sua empresa na adaptação a este novo enquadramento cambial. Contacte-nos para garantir o correto enquadramento das suas operações e a conformidade com os procedimentos exigidos pelas autoridades moçambicanas.

 

Maurilson Ramos

Partner | Head of Advisory

mspr@piadvisory.net

Simão Nunes

Manager | Business Support & Outsourcing

sjn@piadvisory.net