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Angola
A Autoridade Geral Tributária (AGT) anunciou uma nova funcionalidade tecnológica que permitirá a submissão automática da Declaração Periódica do IVA (Modelo 7), com base nas informações extraídas dos ficheiros SAF-T enviados pelas empresas.
Esta medida visa conferir maior celeridade, fiabilidade e controlo no processo de entrega das declarações periódicas de IVA, traduzindo-se numa significativa melhoria face ao actual modelo declarativo.
O processo será implementado em duas fases:
- IVA auto-liquidado – serviços e contratos no estrangeiro;
- IVA em activo imobilizado;
- IVA dedutível e não dedutível;
- Tipologia de cada documento.
Notas importantes:
- A informação dos ficheiros SAF-T será utilizada para preencher a declaração e seus anexos, reduzindo erros e exclusões de documentos.
- Em caso de divergência, será possível corrigir a informação manualmente antes da submissão final.
- O não cumprimento das novas regras poderá levar à suspensão do direito à dedução do IVA ou a sanções fiscais.
A submissão automática será obrigatória para todos os contribuintes enquadrados nos regimes geral e simplificado de IVA, excepto as Sociedades Investidoras Petrolíferas, que continuarão a preencher manualmente o Anexo de Fornecedores.
A PI Advisory estã preparada para apoiar a sua empresa na adaptação a esta nova obrigatoriedade. Contacte-nos para garantir a correcta preparação dos seus ficheiros SAF-T e a conformidade com as novas exigências da AGT.
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Maurilson Ramos Partner | Head of Advisory |
Simão Nunes Manager | Business Support & Outsourcing |
