
ESG nas PMEs: Pequenos Passos, Grandes Resultados
Setembro 24, 2024
Angola – Submissão automática da Declaração Periódica do IVA
Abril 28, 2025A Administração Geral Tributária (AGT) de Angola deu mais um passo significativo no reforço do controlo fiscal e no combate à economia informal com a publicação do novo Regime Jurídico das Facturas (RJF), aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 71/25, de 20 de março. Este diploma, que entra em vigor no próximo dia 20 de setembro de 2025, introduz alterações profundas nos processos de emissão, rectificação, arquivo e controlo de facturas, com impactos directos em todas as empresas angolanas.
As Principais Mudanças do Novo RJF
Um dos aspectos mais relevantes deste novo regime é a introdução da facturação electrónica obrigatória, que será implementada em duas fases distintas. Na primeira fase, que decorrerá entre setembro de 2025 e setembro de 2026, apenas os Grandes Contribuintes (cadastrados na RFGC) e os fornecedores do Estado estarão obrigados a adoptar este sistema. Contudo, a partir de 21 de setembro de 2026, a obrigatoriedade estender-se-á a todos os contribuintes enquadrados no Regime Geral e Simplificado de IVA.
Esta medida exige que as empresas utilizem software de facturação validado pela AGT, capaz de transmitir em tempo real as informações fiscais relevantes. Em casos de falhas técnicas, será permitida a emissão de facturas de contingência, seja em modo offline ou através de blocos impressos autorizados. No entanto, é crucial sublinhar que a utilização de sistemas não homologados ou a emissão de facturas fora dos parâmetros legais poderá resultar em coimas significativas, que podem atingir 7% do valor da operação (15% em caso de reincidência).
Arquivo Digital e Novas Obrigações de Comunicação
Outra mudança relevante diz respeito ao arquivo digital das facturas e documentos fiscalmente relevantes, que deverá ser mantido nos termos estabelecidos pelo Código Geral Tributário (CGT). As empresas devem assegurar que as cópias de segurança estejam disponíveis para consulta imediata pela AGT, sempre que solicitadas.
Além disso, o novo RJF impõe obrigações adicionais de comunicação, incluindo:
- A identificação dos estabelecimentos onde são emitidas facturas e dos softwares utilizados;
- A declaração das séries de facturas usadas e não usadas;
- O envio dos ficheiros SAFT (até 10 de abril) e de inventários (até 15 de fevereiro) de cada ano.
Facturação Premiada e Maior Rigor nas Notas de Crédito
O diploma introduz ainda o sistema de Facturação Premiada, um sorteio destinado a incentivar a formalização das transacções comerciais. Podem participar pessoas singulares sem actividade comercial, desde que incluam o seu NIF nas facturas de aquisição de bens ou serviços. Contudo, estão excluídas deste regime as facturas emitidas por empresas públicas (água e energia), bancos, seguradoras e operadoras de telecomunicações.
No que diz respeito às notas de crédito, o novo RJF estabelece regras mais rigorosas. Agora, além de indicarem o motivo da rectificação ou anulação, é obrigatória a comprovação de que o adquirente tomou conhecimento da alteração, seja através de correio electrónico, assinatura ou carimbo. Apenas em situações muito específicas (como facturas não enviadas ao cliente) é que será permitida a anulação sem emissão de nota de crédito.
Riscos e Recomendações para as Empresas
A entrada em vigor deste novo regime traz consigo riscos significativos para as empresas que não se preparem atempadamente. A não emissão de facturas, a utilização de sistemas não homologados ou o incumprimento dos prazos de comunicação poderão resultar em coimas elevadas e em processos de fiscalização mais apertados.
Para evitar estas situações, recomenda-se que as empresas:
- Iniciem já o processo de transição para a facturação electrónica, adquirindo (ou mediante actualização) software validado pela AGT;
- Actualizem os seus processos internos, garantindo que todas as operações são devidamente documentadas;
- Capacitem as suas equipas sobre as novas obrigações, em particular no que diz respeito às notas de crédito e ao arquivo digital;
- Estejam atentas aos prazos legais, especialmente no que toca ao envio do SAFT e dos inventários.
O novo RJF representa uma mudança de paradigma na fiscalidade angolana, com um claro enfoque na digitalização e no reforço do controlo fiscal. As empresas que agirem com proactividade estarão não apenas a cumprir as suas obrigações legais, mas também a posicionar-se de forma mais competitiva num mercado cada vez mais regulado.
Para mais informações sobre como adaptar a sua empresa a este novo regime, contacte a nossa equipa de consultoria fiscal. Estamos disponíveis para ajudar a garantir uma transição suave e em conformidade com a legislação em vigor.
Simão Nunes | Partner




